Em virtude da grande seca que assola todo o nordeste, a prefeita de Tenente Ananias, Mazé como é conhecida, resolveu publicar nota de esclarecimento falando a respeito da suspensão das festividades juninas.
Todos sabem que as festas do mês de Junho são a marca registrada do povo nordestino, mas não há clima para se festejar quando a população passa por necessidades.
segue a nota:
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Na condição de administradora do
município de Tenente Ananias, levo a conhecimento de todos os munícipes que
neste período de forte seca pelo qual passamos, o município se sente na
obrigação de conter gastos sobretudo nas áreas que não são consideradas como
serviços essenciais à população;
Todo ano, a começar de 2009, o
município de Tenente Ananias realiza o São João Molhado, em alusão às
festividades juninas comemoradas em todas as cidades nordestinas;
Acontece que neste ano não dispomos
de recursos provenientes de Ministério e nem de Secretaria de Estado que possam
ajudar a custear o evento, ficando o custeio sob a responsabilidade integral do
município;
Diante da forte seca que nossa região
enfrenta, não temos condições de custear este evento de forma integral, sem que
comprometa os serviços essenciais como saúde e educação;
Como também, o Ministério Público nos
enviou a Recomendação Conjunta nº. 001/2012, recomendando que os municípios que
enfrentam a estiagem se abstenham de patrocinar evento que importe em despesa;
Assim, diante do exposto, resolvi
decretar a suspensão do São João Molhada neste ano de 2012 como forma de conter
gastos e priorizar a continuação dos investimentos nas áreas consideradas
essenciais à população;
Tenente Ananias-RN, em 04/06/2012
Maria José Jácome da Silva
PREFEITA
PODER EXECUTIVO
Prefeitura
Municipal de Tenente Ananias-RN
Rua Maria
Arlinda 39, centro. CEP: 59.950-000
CNPJ: 08.357.667/0001-58. Telefax: (84)
3386-2213
DECRETO EXECUTIVO
Nº. 010/2012
A Prefeita do município de Tenente
Ananias-RN, no uso de suas atribuições legais outorgadas pela Constituição
Federal e Lei Orgânica do município, DECRETA:
Art. 1º.
Fica suspensa a realização de evento festivo de qualquer natureza custeado com
recursos financeiros próprios do município;
§ 1º - A
suspensão do Artigo acima compreende o período de estiagem pelo qual passa o
município e região;
§ 2º - A decisão acima atende os termos da Recomendação
Conjunta nº. 01/2012, proveniente do Ministério Público
Junto ao Tribunal de Contas do Estado, do Ministério Público Estadual, do
Ministério Público Federal e do Ministério Público Eleitoral que juntos
recomendam a todos os municípios atingidos pela seca se absterem de realizar
festas com recursos próprios;
Art.
2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação no Jornal Oficial do município;
Tenente Ananias-RN,
em 04/06/2012
Maria José Jácome da Silva
PREFEITA
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