O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Alexandria. Um deles é para que revogue doações de terrenos realizadas para donatários que não fizeram edificações no prazo legal. Essa doações foram realizadas com base na Lei Municipal nº 716/1992. Os TACs foram conduzidos pelo promotor da Comarca de Alexandria, Sidharta John Batista da Silva.
Segundo informações publicadas na página do MPRN (Veja AQUI), as revogações deverão ser comunicadas aos donatários para que tenham o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ao final de cada procedimento administrativo aberto, por terreno doado, se a defesa não for acolhida, o imóvel deverá ser retomado.
Nos casos de acolhimento da defesa, o Poder Público Municipal irá conceder o prazo de um até um ano para que a construção do imóvel seja concluída. Também ficou estipulado que nos casos em que a edificação do terreno estiver em andamento (não é o caso de construção abandonada), o donatário terá o prazo de um ano para o término da obra. No entanto, para os dois casos quando o prazo findar e não tiver sido concluída a obra, a revogação da doação do terreno será automática.
Outro Termo de Ajustamento de Conduta também foi firmado pelo MPRN com a Prefeitura de Alexandria e diz respeito às obrigações de a Administração Pública Municipal não fazer identificações em obras ou em campanhas publicitárias que remetam ao prefeito para que o princípio constitucional da impessoalidade não seja descumprido.
Desta forma, foram assumidas as seguintes obrigações pelo compromissário do TAC, por parte do Poder Público de Alexandria: não pintar nenhum prédio público com cores diferentes da do brasão oficial do Município; somente utilizar/expor em peça publicitárias, placas, quadros, painéis, faixas, panfletos, folders, outdoors, adesivos, convites, fardamentos, etc como marca de gestão o brasão oficial do Município e, como slogan "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar nos símbolos somente as cores contidas no brasão oficial; utilizar como slogan somente "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar como marca de gestão somente o brasão oficial; não fixar imagem do prefeito nas repartições públicas municipais, ou retirá-las, acaso existam, no prazo de 30 dias.
O descumprimento, sem justificativa plausível, de qualquer das cláusulas dos dois termos de ajustamento de conduta implicará em multa diária e pessoal ao prefeito Nei Moacir Rossatto de Merdeiros, no valor de R$ 10 mil a ser revertido ao Fundo Estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, além do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
Segundo informações publicadas na página do MPRN (Veja AQUI), as revogações deverão ser comunicadas aos donatários para que tenham o direito ao contraditório e a ampla defesa. Ao final de cada procedimento administrativo aberto, por terreno doado, se a defesa não for acolhida, o imóvel deverá ser retomado.
Nos casos de acolhimento da defesa, o Poder Público Municipal irá conceder o prazo de um até um ano para que a construção do imóvel seja concluída. Também ficou estipulado que nos casos em que a edificação do terreno estiver em andamento (não é o caso de construção abandonada), o donatário terá o prazo de um ano para o término da obra. No entanto, para os dois casos quando o prazo findar e não tiver sido concluída a obra, a revogação da doação do terreno será automática.
Outro Termo de Ajustamento de Conduta também foi firmado pelo MPRN com a Prefeitura de Alexandria e diz respeito às obrigações de a Administração Pública Municipal não fazer identificações em obras ou em campanhas publicitárias que remetam ao prefeito para que o princípio constitucional da impessoalidade não seja descumprido.
Desta forma, foram assumidas as seguintes obrigações pelo compromissário do TAC, por parte do Poder Público de Alexandria: não pintar nenhum prédio público com cores diferentes da do brasão oficial do Município; somente utilizar/expor em peça publicitárias, placas, quadros, painéis, faixas, panfletos, folders, outdoors, adesivos, convites, fardamentos, etc como marca de gestão o brasão oficial do Município e, como slogan "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar nos símbolos somente as cores contidas no brasão oficial; utilizar como slogan somente "Prefeitura Municipal de Alexandria"; utilizar como marca de gestão somente o brasão oficial; não fixar imagem do prefeito nas repartições públicas municipais, ou retirá-las, acaso existam, no prazo de 30 dias.
O descumprimento, sem justificativa plausível, de qualquer das cláusulas dos dois termos de ajustamento de conduta implicará em multa diária e pessoal ao prefeito Nei Moacir Rossatto de Merdeiros, no valor de R$ 10 mil a ser revertido ao Fundo Estadual previsto no art. 13 da Lei nº 7.347/1985, além do ajuizamento das ações cíveis e penais cabíveis.
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