segunda-feira, 23 de maio de 2011

Ceestne está proibido de oferecer cursos de graduação

O Centro Ecumênico de Estudos Superiores Teológicos do Nordeste (Ceestne) deve cumprir decisão liminar, proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, e deixar de oferecer cursos de graduação e de pós-graduação não autorizados pelo Ministério da Educação (MEC).



O centro de estudos ingressou com recurso para suspender o efeito da decisão, mas o Tribunal Regional Federal da 5ª Região negou o pedido e manteve a determinação da Justiça Federal do RN.



No processo que tramita na 5ª Vara Federal em Natal, o MPF/RN informou que o Ceestne não vem cumprindo a determinação judicial.



O procurador da República José Soares, que assina a ação, explica que "apesar da decisão, o Ceestne insistiu em continuar oferecendo cursos, mesmo sem autorização expressa do MEC, ludibriando alunos que sonham com uma formação profissional superior".



Segundo o MPF/RN, o centro de estudos continuou ministrando aulas, após a decisão, nos municípios de Nova Cruz/RN, Pau dos Ferros/RN, Itaú/RN, Patu/RN e Lavras da Mangabeira/CE.



Diante dos fatos, a Justiça Federal determinou o aumento da multa diária estabelecida para o caso de descumprimento da decisão liminar, que passou de R$ 1 mil para R$ 3 mil.