domingo, 7 de agosto de 2011

Venha-Ver na Luta contra Hepatite

Secretário Gledson Antonio Dias

A Prefeitura de Venha-Ver/RN, por meio da Secretaria Municipal de Saúde promove durante todo o mês de agosto, uma intensificação da vacina contra a Hepatite B, voltada para adolescentes e jovens e para as pessoas mais vulneráveis, que fazem parte de grupo de risco.

 
Segundo o Secretário de Saúde, Gledson Antonio Dias de Oliveira , "o objetivo é aumentar a cobertura vacinal contra Hepatite B na faixa etária de 11 a 24 anos e para pessoas de grupos especiais (sem limite de idade) que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B".

 
Quem pode se vacinar?

 
Serão vacinadas as pessoas não vacinadas ou sem comprovação de vacinação anterior e as pessoas com esquema vacinal incompleto.

 
A vacina contra Hepatite B está disponível no SUS para as seguintes pessoas:


* Menores de um ano de idade, a partir do nascimento (a 1ª dose da vacina é aplicada na maternidade) preferencialmente nas primeiras 12 horas após o parto;
* Crianças, adolescentes e jovens entre um a 24 anos de idade;
* Gestantes;
* Pessoas de grupos especiais (sem limite de idade).

 
Locais de Vacinação

 
Unidade Mista de Saúde do Venha-Ver, Uniade de Saúde do Sitio Riachão, além de equipes volantes que percorrerão todos os sítios da área rural do município.

 
Relação dos grupos especiais

 
A relação de pessoas de grupos especiais, que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B, sem limite de idade, são:

 
* profissionais que atuam na área da saúde (público ou privado), que executam atividades de risco para aquisição de Hepatite B (incluir alunos do curso técnico e universitário).
* policiais civis e militares;
* podólogos e manicures;
* doadores regulares de sangue;
*coletores de lixo hospitalar e domiciliar;
* carcereiros de delegacias;
* população carcerária;
* profissionais do sexo;
* usuários de drogas;
* pessoas com exposição a sangue de portadores de Hepatite B;
* parceiros sexuais e comunicantes domiciliares de casos de Hepatite B aguda, crônica ou portadores;
* população institucionalizada (abrigos de menores, pacientes psiquiátricos);
* vítimas de abuso sexual;
* vítimas de acidentes com material biológico;
* pessoas com práticas homo ou bissexuais.
* pacientes submetidos a múltiplas transfusões sanguíneas, devido à doença hematológica (hemofilia, talassemia, anemia falciforme);
* pacientes renais crônicos;
* pacientes infectados pelo HIV;
* pacientes imunodeprimidos;
* pacientes esplenectomizados (anatômicos ou funcionais)
* pacientes com fibrose cística (mucoviscidose)
* portadores crônicos do vírus de hepatite C e
* transplantados.
* trissomias (síndrome de Down, síndrome de Edwars, síndrome de Patau) - novo manual dos CRIES (2006);
* doenças de depósito (Gaucher, Niemann-Pick,mucopolissacaridose tipo I - Hurler e tipo II - Hunter, glicogenoses, Tay-Sachs, Sandhoff, Wilson, Lesch-Nyhan) - novo manual dos CRIES (2006);
* fibrose cística (mucoviscidose) - novo manual dos CRIES (2006).



OBS: A situação vacinal anterior sempre deve ser verificada, não tendo necessidade de se reiniciar o esquema quando houver comprovação documentada (caderneta de vacina, registro em prontuário, ficha de registro de sala de vacina, e outros).