terça-feira, 20 de dezembro de 2011

Ministério Público instaura 4º Inquérito Civil para investigar irregularidades em licitações na Prefeitura de Pau dos Ferros

 
Licitações vencidas pela empresa do sogro da Secretária, Emília Suzana, serão investigadas pelo o Ministério Público.
 
O Diário Oficial do Estado (DOE), publicou nesta terça-feira (20), a Portaria de Nº 15/2011, dando conta da instauração de mais um Inquérito Civil para apurar supostas irregularidades cometidas em processos licitatórios da Prefeitura de Pau dos Ferros e que é administrada pelo prefeito, Leonardo Nunes Rego (DEM).

Desta vez, as licitações vencidas pela empresa do sogro da Secretária Municipal da Juventudade, Habitação e Assistência Social, Emília Suzana (DEM), é que serão investigadas pelo Ministério Público, mais precisamente pelo promotor, Diogo Augusto Vidal Padre.
A empresa individual, OLÁVIO FERREIRA CHAVES (sogro de Emília Suzana), que venceu várias licitações no âmbito da administração municipal, tem como contador o Secretário Municipal de Finanças, Manoel Florêncio de Paula Neto, que coincidentemente é sogro do prefeito, Leonardo Rego.

Confira na íntegra abaixo o que diz a Portaria de Nº 15/2011 e que foi publicada no site do Diário Oficial do Estado (DOE):

PORTARIA N. 15/2011

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, por seu Promotor de Justiça em exercício na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros/RN, no exercício de suas atribuições legais:

FUNDAMENTO LEGAL: art. 129, incisos III, da Constituição da República de 1988, c/c o art. 25, incisos IV, alínea “a”, da Lei Federal n.º 8.625/1993; art. 8º, § 1º, da Lei n.º 7.347/1985; arts. 67, inciso IV, c/c o art. 68, I, da Lei Complementar Estadual n.º 141/1996;

OBJETO: Apurar supostas irregularidades em licitações, realizadas pelo Município de Pau dos Ferros, vencidas pelo empresário individual Olavio Ferreira Chaves.

RESOLVE:

Instaurar o presente Inquérito Civil, sob o registro cronológico nº 14/2011, com o objetivo de apurar o fato anteriormente identificado, diante da possibilidade de consubstanciar, em tese, violação interesses difusos e coletivos relacionados à probidade administrativa, o que faz com fundamento nos dispositivos legais e constitucionais, e, por conseguinte, determina:

1 – Oficie-se ao Prefeito Municipal de Pau dos Ferros/RN, comunicando a instauração do presente inquérito civil e requisitando, no prazo de 30 (trinta) dias, que remeta cópia dos processos, dispensa ou inexigibilidade n.º 90252603/10 (nº da licitação 9/2010-0022), 90252603/10 (nº da licitação 9/2010-0022); 00000012/08 (nº da licitação 9/2008-0012); 28040011/08 (nº da licitação 1/2008-0010); 90071701/11 (nº da licitação 9/2011-0009); 90292503/11 (nº da licitação 9/2011-0039); 90412004/11 (nº da licitação 9/2011-0050); 92009023/09 (nº da licitação 9/2009-0022);

2 – Oficie-se à Junta Comercial do Estado (JUCERN), requisitando que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, encaminhe cópia do ato constitutivo e aditivos da sociedade empresária Freitas & Chaves Ltda. ME., CNPJ nº. 24.204.703/0001-08;

3 – Comunique-se da instauração do presente Inquérito Civil, por meio eletrônico, ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público;

Autue-se. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Pau dos Ferros, 15 de dezembro de 2011.


Diogo Augusto Vidal Padre 

Promotor de Justiça Substituto

 
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