A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, em sessão ordinária realizada na tarde desta quinta-feira (12), aprovou, por unanimidade de votos, pedido de revisão do eleitorado no município de Rafael Godeiro/RN, feito pelo Ministério Público Eleitoral.
O procurador Regional Eleitoral tomou por base representação oferecida mediante denúncia on-line no sítio do TRE/RN, segundo a qual houve, nas eleições de 2008, a utilização do mecanismo de transferência irregular de cerca de 600 eleitores para o município.
Em seu voto, o desembargador Vivaldo Pinheiro, relator do processo, destacou que o pedido está de acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97, que trata da determinação, pelo TSE, de que seja feita revisão nas Zonas Eleitorais desde que atendidos três requisitos. O primeiro estabelece que o total de transferências de eleitores no ano em curso seja dez por cento superior ao do ano anterior. No caso do município de Rafael Godeiro, constatou-se que em 2009 houve 29 transferências para aquele município, enquanto em 2010 esse número subiu para 79, número muito acima, portanto, dos 10% de que fala a lei.
Por outro lado, o eleitorado do município, de 3.078 eleitores, é superior ao dobro da população entre 10 e 14 anos, somada à de idade superior a setenta anos. Por último, a instrução processual também verificou que o número de eleitores é superior à população no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE. O relator concluiu, assim, que foram preenchidos cumulativamente todos requisitos legais para o pedido de revisão, votando no sentido de que o município fosse indicado ao Tribunal Superior Eleitoral como prioritário pela Corte do TRE/RN para fins de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos. A indicação foi aceita, à unanimidade, pelos demais membros da Corte Eleitoral.
FONTE: http://tre-rn.jusbrasil.com.br
Por outro lado, o eleitorado do município, de 3.078 eleitores, é superior ao dobro da população entre 10 e 14 anos, somada à de idade superior a setenta anos. Por último, a instrução processual também verificou que o número de eleitores é superior à população no ano de 2010, de acordo com dados do IBGE. O relator concluiu, assim, que foram preenchidos cumulativamente todos requisitos legais para o pedido de revisão, votando no sentido de que o município fosse indicado ao Tribunal Superior Eleitoral como prioritário pela Corte do TRE/RN para fins de revisão eleitoral com coleta de dados biométricos. A indicação foi aceita, à unanimidade, pelos demais membros da Corte Eleitoral.
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