Elias Fernandes - Diretor Geral do DNOCS
O Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS, a respeito de notícias veiculadas na imprensa brasileira sobre possíveis sobrepreços de 312 milhões em obras e serviços auditados pela Controladoria Geral da União – CGU, vem a público informar o que se segue:
01 – A complementação salarial devida aos servidores do DNOCS (VPNI), nos percentuais de 70% e 100% do vencimento básico de níveis médio e superior, foi implementada através de Decreto-Lei nº 2.438, de 1988, não tendo o DNOCS governança sobre a implantação da política salarial dos seus servidores e instado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a se posicionar acerca do tema, a Secretaria de Recursos Humanos daquele Ministério, em Nota Técnica, assim se manifesta: “...por esta mesma razão não há falar em responsabilização dos Gestores que, em atendimento às determinações desta SRH/MP aplicaram o raciocínio esposado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2009/COGES/COGJU/DENOP/SRH/MP.”, não podendo ser imputado a este órgão a responsabilização dos valores pagos aos servidores de R$ 119,7 milhões no período de 2006 a 2011.
02 – A Barragem de Congonhas, orçada em R$ 160 milhões, no estado de Minas Gerais, foi licitada em 2002 e suas obras não foram iniciadas até a presente data, sobretudo por problemas ligados a licenças ambientais. O contrato com o consórcio que iria construir a obra foi rescindido por este diretor geral, com publicação pelo Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011.
03 – Os convênios firmados com o estado do Rio Grande do Norte, pelo DNOCS, envolvendo recursos da ordem de R$ 12 milhões, que representam apenas 5,05% dos valores repassados pela Defesa Civil aos estados, a sua execução é de total responsabilidade das prefeituras, (licitar, contratar e executar) ficando o DNOCS apenas com a responsabilidade de repassar os recursos e acompanhar o andamento dos serviços.
01 – A complementação salarial devida aos servidores do DNOCS (VPNI), nos percentuais de 70% e 100% do vencimento básico de níveis médio e superior, foi implementada através de Decreto-Lei nº 2.438, de 1988, não tendo o DNOCS governança sobre a implantação da política salarial dos seus servidores e instado o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a se posicionar acerca do tema, a Secretaria de Recursos Humanos daquele Ministério, em Nota Técnica, assim se manifesta: “...por esta mesma razão não há falar em responsabilização dos Gestores que, em atendimento às determinações desta SRH/MP aplicaram o raciocínio esposado por meio da Nota Técnica Conjunta nº 01/2009/COGES/COGJU/DENOP/SRH/MP.”, não podendo ser imputado a este órgão a responsabilização dos valores pagos aos servidores de R$ 119,7 milhões no período de 2006 a 2011.
02 – A Barragem de Congonhas, orçada em R$ 160 milhões, no estado de Minas Gerais, foi licitada em 2002 e suas obras não foram iniciadas até a presente data, sobretudo por problemas ligados a licenças ambientais. O contrato com o consórcio que iria construir a obra foi rescindido por este diretor geral, com publicação pelo Diário Oficial da União em 29 de dezembro de 2011.
03 – Os convênios firmados com o estado do Rio Grande do Norte, pelo DNOCS, envolvendo recursos da ordem de R$ 12 milhões, que representam apenas 5,05% dos valores repassados pela Defesa Civil aos estados, a sua execução é de total responsabilidade das prefeituras, (licitar, contratar e executar) ficando o DNOCS apenas com a responsabilidade de repassar os recursos e acompanhar o andamento dos serviços.
04 - Na barragem Figueiredo, algumas das obras e serviços apontados pela imprensa com desvio de recursos da ordem de R$ 13,65 milhões não foram executadas. Portanto, não houve qualquer desvio. Se houve algum equívoco na análise técnica dos serviços, isto está sendo apurado, e como medida preventiva, a Comissão de Fiscalização foi destituída pela atual direção geral e nomeada outra, para dar prosseguimento aos trabalhos, que deverão ser retomados após a quadra invernosa, a partir do mês de junho.
05 - Com relação a possíveis irregularidades apontadas nos contratos 45 e 46/2002 que apontam sobrepreço na compra dos tubos de ferro, o DNOCS, desde setembro de 2011, somente tem pago às empresas, os valores apontados pela CGU. No mais, aguarda decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), que está analisando o caso e dará a última palavra sobre o tema.
06 - O Contrato PGE-03/2008, celebrado junto à empresa Hydros Engenharia, encontra-se sob análise da Diretoria de Infraestrutura Hídrica do DNOCS, que está analisando os argumentos da empresa, em respeito aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Ato contínuo, com o respaldo de sua Procuradoria Geral, adotará as providências cabíveis. Cautelarmente, o DNOCS reteve o pagamento da empresa até que seja concluída a análise.
Vale ressaltar que o relatório produzido pela Controladoria Geral da União contabiliza como desvios de recursos públicos ou prejuízo ao erário, ações que sequer saíram do papel, à exemplo da barragem Congonhas, onde a CGU assevera que houve prejuízo da ordem de R$ 126 milhões, quando, na realidade, essa obra sequer fora iniciada, e prejuízo de R$ 119,7 milhões por pagamento de uma VPNI a servidores, tema o qual o próprio Ministério do Planejamento, através de Nota Técnica, reconhece a inexistência de culpa de qualquer gestor do DNOCS, uma vez que a governança do tema compete ao próprio Ministério.
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