Brasília (AE) - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso, afirmou ontem que a Corte deverá decidir, nos próximos 15 dias, se a Lei da Ficha Limpa vale ou não vale nas eleições deste ano. De acordo com Peluso, o julgamento pelo plenário do STF deverá ocorrer antes do carnaval. A expectativa é de que o tribunal conclua que está em vigor neste ano a regra impedindo a candidatura de políticos ficha suja. Estão incluídos nessa categoria os políticos condenados por decisões de tribunais e aqueles que renunciaram para fugir de processos de cassação.
O STF fixará uma posição sobre a lei ao julgar ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). O Supremo já começou a analisar as ações, mas em dezembro um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Antes do pedido de vista, dois ministros - Luiz Fux e Joaquim Barbosa - já tinham votado pela validade da lei.
É importante que o STF defina o assunto antes do início do período eleitoral. Na eleição presidencial de 2010, houve muita confusão porque o tribunal somente adotou um entendimento definitivo cinco meses após a votação.
Na ocasião, o Supremo concluiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu em 2010 porque a regra não foi aprovada com uma antecedência mínima de um ano. Há um dispositivo na Constituição Federal segundo o qual mudanças no processo eleitoral têm de ser realizadas pelo menos um ano antes do pleito. Em tese, essa decisão teria de ser tomada antes da aprovação das regras eleitorais de 2012.
O STF fixará uma posição sobre a lei ao julgar ações movidas pela Ordem dos Advogados do Brasil, pelo PPS e pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL). O Supremo já começou a analisar as ações, mas em dezembro um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento. Antes do pedido de vista, dois ministros - Luiz Fux e Joaquim Barbosa - já tinham votado pela validade da lei.
É importante que o STF defina o assunto antes do início do período eleitoral. Na eleição presidencial de 2010, houve muita confusão porque o tribunal somente adotou um entendimento definitivo cinco meses após a votação.
Na ocasião, o Supremo concluiu que a Lei da Ficha Limpa não valeu em 2010 porque a regra não foi aprovada com uma antecedência mínima de um ano. Há um dispositivo na Constituição Federal segundo o qual mudanças no processo eleitoral têm de ser realizadas pelo menos um ano antes do pleito. Em tese, essa decisão teria de ser tomada antes da aprovação das regras eleitorais de 2012.
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