A principal novidade trazida na resolução de prestação de contas deste ano é referente a exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e do próprio registro de candidatura.
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovaram durante a sessão administrativa desta quinta-feira (1º) a resolução que trata da prestação de contas nas Eleições 2012. A principal novidade trazida na resolução deste ano é referente à exigência de aprovação das contas eleitorais para a obtenção da certidão de quitação eleitoral e, em conseqüência, do próprio registro de candidatura. A decisão foi tomada por maioria de votos (4 x 3).
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão da noite desta quinta, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas...(Cont. Lendo)
Esta resolução define ainda as regras para a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros, bem como para prestação de contas da utilização desses valores.
Quitação eleitoral.
Ao apresentar seu voto-vista na sessão da noite desta quinta, a ministra Nancy Andrighi defendeu a exigência não apenas da apresentação das contas, como ocorreu nas Eleições 2010, mas também da sua aprovação pela Justiça Eleitoral para fins de obter a certidão de quitação eleitoral. A certidão de quitação eleitoral é documento necessário para obtenção do registro de candidatura, sem o qual o candidato não pode concorrer. De acordo com a ministra, não se pode considerar quite com a Justiça Eleitoral o candidato que tiver suas contas reprovadas...(Cont. Lendo)
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