Após muita discussão e dois dias de debate, o supremo Tribunal Federal decidiu que grávidas de fetos sem cérebros (anencéfalos) poderão optar pela interrupção da gestação. Foram 8 votos a 2 e a decisão definiu que o aborto nessas circunstâncias não é considerado crime
O código Penal só não considera crime em relação ao aborto casos de estupro e de risco de morte para a mãe, e não chega a citar a interrupção da gravidez de anencéfalos. Obrigar a mulher a manter a gravidez diante do diagnóstico de anencefalia implica por em risco a sua saúde física e psicológica. O principal argumento para decidir pela interrupção da gravidez foi a impossibilidade de sobrevivência do feto fora do útero.
Em caso de recusa à aplicação da decisão, a mulher pode recorrer à Justiça para interromper a gravidez.
Nota do blog: Essa decisão é um grande passo para resolver questões relativas à saúde pública, uma gravidez de um feto anencéfalo levada até o fim acarreta entre outras coisas, mais gastos à saúde pública, já tão debilitada pelo poder público!
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