quarta-feira, 11 de julho de 2012

MPF recomenda suspensão de atendimento médico prestado por candidatos




O Ministério Público Eleitoral expediu uma recomendação para que os candidatos a prefeito e vice-prefeita de Jucurutu, George Retlen Costa Queiroz e Paula Clédina Bezerra de Araújo Lopes e a candidata a vereadora Paula Mércia Medeiros de Souza Torres, suspendam a distribuição gratuita direta ou indiretamente de bens e serviços, especialmente serviços de consulta e atendimento médico que estaria sendo realizado por médicos em benefício dos referidos candidatas. Também receberam a recomendação os médicos Luciano Araújo Lopes e José Saint-Clair de Souza Torres. 

A recomendação surgiu a partir de denúncia de que Luciano Araújo Lopes e José Saint-Clair de Souza Torres estariam realizando atendimento médico gratuito à população da cidade com notória finalidade assistencialista e eleitoreira, beneficiando as candidaturas de suas respectivas esposas, Paula Clédina Bezerra (candidata a vice-prefeita) e Paula Mércia Medeiros (candidata a vereadora). 

Para o MP Eleitoral, a conduta dos médicos contraria o artigo 41-A da Lei das Eleições ( Lei nº 9504/97) que proíbe “doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, desde o registro da candidatura até o dia das eleições”. 

A Promotoria Eleitoral de Jucurutu entende que o combate a esse tipo de atitude “constitui no processo eleitoral objetivo fundamental do Ministério Público, enquanto instrumento para consolidação da vontade popular, através de um pleito justo, limpo e pautado em debate de ideias”. 

Os médicos Luciano Araújo e José Saint-Clair são ex-prefeito e vice de Jucurutu. De acordo com informações fornecidas à Procuradoria Regional Eleitoral, o ex-prefeito Luciano Araújo foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos federais transferidos ao município de Jucurutu, mediante o Convênio nº 1.277/97, sendo, portanto, inelegível 

Caso a recomendação não seja atendida, o MP eleitoral adotará as medidas judiciais e policiais cabíveis para o restabelecimento da ordem natural da disputa. 

Da Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no RN


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