A lei 9.504/97 art. 73, V diz o seguinte: São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, sob pena de nulidade de pleno direito.
Mesmo assim, o excelentíssimo - todo poderoso-prefeito de Pau dos Ferros numa demonstração clara de desrespeito às leis nomeou um aprovado em concurso, a imagem é clara, A publicação feita no Diário do Município é do dia 13 de Julho, portanto já em período eleitoral.
Esta é uma prova cabal do deboche às leis, se ele é capaz de desafiar a justiça dessa forma, imaginem o que será capaz de fazer para continuar desenvolvendo esse sistema unilateral e opressor que instalou na cidade de Pau dos Ferros.
Fica a reflexão no ar.

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