Nilton Figueiredo e Vilma a Guerreira de Pau dos Ferros.
A assessoria jurídica
do Ex-prefeito, Nilton Figueiredo, encaminhou uma Nota de Esclarecimento ao
nosso blog rebatendo (incisivamente) a informação que foi publicada num
determinado veículo de comunicação que colocava em dúvida a participação do pai de
Bráulio Figueiredo no processo eleitoral deste ano, em Pau dos
Ferros.
Confira a íntegra da Nota
abaixo:
Caro Clodoeudes Fernandes e
demais leitores dessa página, é importante esclarecer que a decisão proferida no
processo a que foi feito referência numa matéria publicada por um determinado
veículo de comunicação da região, não impede que Nilton Figueiredo venha
participar de atividade partidária, inclusive comícios.
Primeiramente, o processo
mencionado tem como objeto a apuração de crime de responsabilidade (infração
política administrativa - Lei de Improbidade) e o artigo 337 do Código Eleitoral
se aplica estritamente aos crimes eleitorais previstos no Capítulo II da Lei
4.737/65 – Código Eleitoral.
Assim, NÃO HÁ QUALQUER
POSSIBILIDADE JURÍDICA DE SER EXTENDIDO O EFEITO DO ARTIGO 337 a crimes de
responsabilidade e, por conseguinte, a pessoa de Francisco Nilton Pascoal de
Figueiredo no processo a que foi feito referência.
Além disso, deve ser
esclarecido que nem mesmo os efeitos inerentes a decisão proferida pelo
magistrado da 12ª Vara Federal de Pau dos Ferros no processo
000955-57.2009.4.05.8401 são aplicáveis, nesse momento, a Nilton Figueiredo,
pois trata-se de uma decisão monocrática que não transitou em julgado, ou seja,
cabe recurso e esse já foi protocolado pela assessoria jurídica da pessoa física
de Francisco Nilton Pascoal de Figueiredo (Dra. Izabel Fernandes e Dr. Humberto
Fernandes).
Nesse caso, será analisado o
recurso de apelação pelo Tribunal Superior (TRF), podendo ainda, dependendo da
decisão desse colegiado, ser reanalisado o feito pelo Superior Tribunal de
Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, cabe a todos aguardar a
decisão final (com transito em julgado) do Poder Judiciário.
Izabel Fernandes
Advogada OAB/RN 6109
Izabel Fernandes
Advogada OAB/RN 6109
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