segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

Está postado no Blog do Capote como se fosse o pronunciamento do ex-prefeito Leonardo Rêgo.

Não costumo lê estes arruaceiros, que propagam a desinformação, mas vi no facebook e decidir comentar.

“O ex-gestor Pauferrense relatou que, em função da dinâmica da gestão pública, já que ela obedece ao princípio da continuidade administrativa, é facultado pela Lei de Responsabilidade Fiscal que contas contraídas no exercício anterior, empenhadas em “restos a pagar”, podem, sim, ser saldadas com recursos do primeiro decêndio do ano subsequente. São despesas legalmente constituídas, tais como contratos, convênios e outros atos administrativos afins, que são amparados por Lei; assim como são, também, as parcerias celebradas para execução de obras e ações pelo gestor que sai do mandato e que deixa à disposição de quem lhe sucede. No seu caso, deixou cerca de R$ 8 milhões empenhados, com parte já liberada, para Pau dos Ferros continuar avançando”. (Clique Aqui)


Nota do Blog:


Se forem permitidas estas dividas “Restos a Pagar” até o primeiro decênio do ano subsequente, porque o senhor prefeito não pagou os funcionários do Município em 2004? Deixados na ultima gestão do prefeito Nilton Figueiredo. (Clique Aqui)

Tenha santa paciência senhor ex-prefeito. O senhor passou quatro anos propagando que Nilton Figueiredo tinha deixado os funcionários sem pagar e agora sai com esta.

Diante de tanta molecagem, poderemos lhe conferir o titulo de mentiroso descarado, cara de pau, hipócrita, cafajeste etc.

Deixe o menino trabalhar...

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