segunda-feira, 13 de maio de 2013

Fim de semana de medo e insegurança em Pau dos Ferros.

Sede da 4ª DRPC em Pau dos Ferros.
A cidade de Pau dos Ferros viveu um fim de semana atípico de medo e insegurança. Tudo isso em razão da atitude do Comandante Geral da Polícia Militar do Rio Grande do Norte de retirar os oito Policiais militares que prestavam serviço à 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil (DRPC), na última sexta-feira (10).

Diante disso, o Delegado Regional, Dr. Inácio Rodrigues, obrigou-se a fechar a 4ª Delegacia de Polícia, no período noturno e finais de semana, já que ficou com um reduzidíssimo contingente de 3 (três) policiais civis.

No entanto, a situação foi revertida graças ao ajuizamento de uma Ação Popular com pedido Liminar impetrada pela advogada, Gilberlândia Morais.

Preocupada com a questão que ganhou contornos em toda a imprensa regional e aterrorizou a sociedade, a advogada alegou em sua Peça Inicial que "as ofensas, por parte do ato do Comandante da PM, aos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais que regem a questão da proteção do patrimônio público revelam não só interesse popular em coibir o abuso, mas também o interesse das próprias polícias, na condição de sujeitos também a mercê da insegurança, daí o cabimento da Ação Popular".

Nesse sentido, Dr. Rivaldo Pereira Neto, Juiz de Direito Plantonista, deferiu a liminar no sábado (12) sob o argumento de que embora as policiais civis e militares tenham funções distintas, são parte integrante de um mesmo sistema, o de segurança pública, previsto no mesmo art. 144 da CF/88, de forma que eventual desvio de função de 08 policiais militares implica em prejuízo bem inferior do que simplesmente o fechamento de uma estratégica Delegacia Regional do porte de Pau dos Ferros. 

Advogada Gilberlândia Morais.
Politica Pauferrense: Em meio à insensibilidade de algumas pessoas, eis que surge a bravura de outras. 

O desfecho desse caso com o retorno dos militares à Delegacia Civil prova que a mobilização e organização da sociedade trazem resultados práticos e eficientes.

Brilhante a atuação da Dra. Gilberlândia Morais! Parabéns a ela, como também, ao Juiz Rivaldo Pereira pela sensatez no ato de sua decisão.
A população agradece.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.