quinta-feira, 23 de maio de 2013

São Miguel: Ação Judicial poderá anular eleição na Câmara de Vereadores.

 
 Presidente do Legislativo, Sandra Flor (PSC), teria sido reeleita irregularmente para o Biênio 2015-2016.
 
 
Deu no Politica Pauferrense.
 
A Câmara Municipal dos vereadores de São Miguel, na última sexta-feira (17), realizou sessão na qual foi reeleita Presidente da Casa - a Vereadora Sandra Flor (PSC), para o Biênio 2015-2016.

No entanto, a novidade é que a referida edil se reelegeu não mais com o apoio da oposição como outrora aconteceu (janeiro do corrente ano), mas sim com o apoio dos vereadores situacionistas e do Prefeito, Dario Vieira (PP).

Corria o boato que Sandra Flor firmou compromisso com os vereadores oposicionistas, no último mês de janeiro, de receber os votos da oposição no primeiro biênio e no segundo biênio votaria no Vereador, José Edmilson (PMDB), o que terminou não acontecendo.

Mas a confusão não para por aí, uma vez que a eleição possivelmente será anulada mediante provocação dos quatro vereadores da oposição que contrários a idéia súbita de realizar a votação, esvaziaram o plenário sem participar do desfecho.

Conforme informações extra-oficiais, a Vereadora Sandra Flor e os quatro vereadores presentes (Toinho de Fátima, Adalcina, Lucélio Nogueira e Zé de Nozin) modificaram o regimento interno da Câmara passando o quórum mínimo de reeleição dos membros da Mesa Diretora de 6 para 5 cinco votos. 

Isso sem qualquer discussão ou parecer das comissões, sem observância do prazo tramitação de proposições, desrespeitando o quórum mínimo de aprovação de projetos, qual seja, 2/3, tudo com fundamentos nos artigos 34, 35; 40, VI; e Art. 122, 123 e seguintes, do regimento interno da Câmara Municipal de São Miguel, além do disposto na Lei orgânica do Município. 

E como se não bastasse, a Presidente antecipou a eleição, muito embora o art. 15 do Regimento Interno obrigue a realização da renovação da Mesa Diretora na última sessão ordinária da primeira legislatura, ou seja, na última sessão do ano de 2014. 

Para acabar de completar, Sandra Flor e seus quatro companheiros compuseram a chapa com o suplente de Vereador, Zé de Nozin (DEM), o que também é vedado pelo art. 17 do regimento interno. 

Pelo visto, os vereadores de São Miguel não leram o próprio regimento interno da Casa Legislativa que compõem e o que é pior, burlaram a lei no intuito sem motivo lícito ou justo, mas apenas para atender interesses suspeitos. 

Resta saber se a oposição terá coragem de ajuizar no Poder Judiciário uma Ação para anular a eleição. 

No meio dessa celeuma toda, fica o registro que o Prefeito Dario fez as pazes com sua antiga aliada Sandra Flor. 

Aguardemos...

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