segunda-feira, 1 de julho de 2013
Em Nota, o ex-prefeito Leonardo Rêgo, de Pau dos Ferros, diz que recebeu a decisão da juíza Ana Orgette com tranquilidade. A considera um "lamentável equivoco".
Na nota a imprensa o ex - prefeito esqueceu-se de mencionar que pela primeira vez ele está admitindo de publico que existiu na sua gestão o caso tantas vezes denunciado por este BLOG. O CASO BERNARDO VIDAL. Vejam ( Aqui ), ( Aqui ),( Aqui ), ( Aqui ), ( Aqui )
Dizer que é um equivoco a decisão da juíza Ana Orgett não é uma saída honrosa da pessoa do ex-prefeito. Há indícios, há comprovação da retenção, há multas aplicadas pela Receita Federal e INSS que pode chegar a cifra de mais de 12,5 milhões de prejuízos aos cofres públicos.
Deixo uma pergunta para a prosperidade senhor ex-prefeito. Onde foram aplicados os mais de Três Milhões de reais retidos nesta operação?
A justiça Estadual e Federal tem a obrigação de rastrear este dinheiro que simplesmente sumiu, haja vista que não foi apresentada até o momento nenhuma prestação de contas deste volume de dinheiro retidos do INSS.
Não iremos contestar a Nota Emitida pelo ex-prefeito, mas nos chamar de idiotas na maior cara de pau também não iremos permitir.
Dizer que o caso específico diz respeito à contratação da BERNARDO VIDAL CONSULTORIA é simplesmente uma tentativa de enganar ao povo de Pau dos Ferros. O senhor e sua equipe faminta por dinheiro passou a enxergar uma possível oportunidade de promover supostamente um saque de dinheiro público da prefeitura de Pau dos Ferros. (As provas estão nas mãos da Juíza, ainda não podemos afirmar, pelo menos até que seja julgado, quem realmente roubou os cofres da prefeitura de Pau dos Ferros).
Eis a nota para imprensa
A respeito das recentes notícias veiculadas sobre o sequestro de bens julgado na 1ª Vara Cível de Pau dos Ferros, o ex-prefeito da cidade, Leonardo Rego, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:
Foi com muita tranquilidade que recebemos a decisão liminar, apesar de seu caráter equivocado. Estamos tomando as devidas providências judiciais, confiamos plenamente nos trâmites da justiça e frisamos que o processo aponta a INEXISTÊNCIA de quaisquer indícios de enriquecimento ilícito das partes, conforme proferida na própria Decisão em FASE DE MEDIDA CAUTELAR.
1. Tal tranquilidade deriva da convicção na conformidade dos atos tomados durante a nossa gestão à frente da Prefeitura de Pau dos Ferros, destacando-se que os órgãos responsáveis pela fiscalização do município jamais questionaram a legitimidade de nossas ações.
2. O caso específico do julgado diz respeito à contratação da Bernardo Vidal Consultoria, empresa especializada na apuração de créditos fiscais existentes em decorrência de recolhimentos anteriores feitos a maior ou indevidamente.
3. Os serviços efetuados pela Bernardo Vidal ocorreram conforme os princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Federalismo, além de terem sido ancorados na legislação vigente e em decisões consagradas pelos tribunais superiores. (Prestem atenção neste nosso grifo)
4. A análise do mérito do serviço cabe à Receita Federal do Brasil, que concluiu em 09/01/2013 a sua rotineira fiscalização sobre o período de 01/01/2009 a 01/01/2012 e jamais manifestou qualquer questionamento acerca da legitimidade dos procedimentos adotados pela Prefeitura.
5. A prestação de contas referente ao período da contratação da empresa já foi devidamente APRECIADA e APROVADA pelos órgãos competentes como, Tribunal de Contas do Estado e pela Câmara de Vereadores, que também reconheceram a correção das ações firmadas ao aprovarem as Contas Anuais.
6. Não podemos deixar de registrar o curioso fato de que a referida decisão chegou ao conhecimento da mídia antes mesmo de publicada oficialmente.
7. É importante destacar que as atividades concretizadas proporcionaram o melhor aproveitamento do erário público, possibilitando a viabilização da melhoria dos serviços prestados pelo Município e garantindo benefícios a toda população de Pau dos Ferros.
8. Por fim, reitero meu compromisso assumido com o povo de Pau dos Ferros, onde em breve e confiante na Justiça, poderemos reparar este lamentável equívoco.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.