Os ex-prefeitos do município de São Francisco do Oeste, Anibal Lopes de Freitas e Raimundo Wellinto Costa, foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado, através da Primeira Câmara de Contas, a efetuarem o ressarcimento de R$ 5.551.352,92, em decorrência da omissão no dever constitucional de prestação de contas e realização de pagamentos indevidos.
O processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes.
O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 por Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor de Raimundo Wellinto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para analise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.
O processo, referente a inspeção extraordinária no exercício de 2010, foi relatado pelo conselheiro Thompson Fernandes.
O voto foi pela restituição de R$ 3.874.034,04 por Anibal Freitas e R$ 1.677.318,86 em desfavor de Raimundo Wellinto, além de aplicação de multas e envio imediato das principais peças processuais para analise de ilícitos penais por parte do Ministério Público Estadual.
Para ver a decisão Aqui
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