quarta-feira, 14 de agosto de 2013

Justiça mantém em vigor decisão sobre gastos com publicidade

A decisão de primeira instância, oriunda da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, que suspendeu a veiculação de propaganda e publicidade do governo do Estado em órgãos de comunicação, continua válida em todo o Rio Grande do Norte.

Até o momento, nenhum atendimento médico aos pacientes que integram 40 processos contra o Estado foi garantido pelo Executivo.

Segundo o magistrado, nenhum procurador do Estado foi a Currais Novos para tratar do caso. Apenas uma pessoa esteve na Vara Cível para tirar cópias da decisão. Sequer foi solicitada a certidão referente à decisão, peça fundamental para a entrada de agravo no Tribunal de Justiça. Apenas uma empresa respondeu a intimação da Vara Cível e outras estão sendo notificadas da decisão, assim como autoridades relacionadas ao processo, por meio de cartas precatórias. Não há ainda nenhuma resposta oficial do Executivo sobre essas intimações.

Multa e intimações

Na terça-feira, 30 de julho, o juiz Marcus Vinícius determinou a suspensão imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo Estado, intimando emissoras de TV da capital e do interior, jornais e rádios AM e FM para o imediato cumprimento da medida, que deve perdurar até que o Estado garanta o direito à saúde de pacientes de Currais Novos. A decisão faz parte do Processo nº 0101509-70.2013.8.20.0103. Os órgãos de imprensa devem enviar demonstrativo informando os serviços prestados nos últimos doze meses, os valores pagos e os valores que ainda estão pendentes de pagamento, isso em relação ao Estado do Rio Grande do Norte. Caso não prestem as informações no prazo devido, deverão pagar, também nos termos do art. 461, §5º do Código de Processo Civil, multa que foi estipulada em R$ 50 mil. Pelo descumprimento da determinação, foi fixada, nos termos do art. 461, §5º, CPC, multa pessoal em R$ 1 milhão, que deverá ser destinado ao custeio de demandas de saúde, ou seja, o valor deve ser depositado em favor do Fundo Estadual da Saúde, caso haja descumprimento da decisão por parte da governadora do Estado do RN.

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