
Rufino diz acreditar, porém, que não haverá oposição das distribuidoras à conta de luz pré-paga. O regulamento aprovado nesta terça prevê que, num primeiro momento, essas empresas podem escolher que cidades ou regiões vão receber o serviço primeiro. E determina que, ao ofertá-lo em uma cidade, a concessionária será obrigada a implantar em toda a sua área de concessão.
Como funciona
A conta de luz pré-paga vai funcionar de maneira parecida com o que ocorre hoje na telefonia. O consumidor vai poder comprar créditos, em kilowatts-hora (kwh), junto à sua distribuidora e usá-lo em casa ou no comércio. Grandes consumidores de energia, como indústrias, não vão poder contratar o serviço
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.
Segundo a Aneel, a conta pré-paga permite aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica e a compra em menores quantidades, de acordo com a necessidade ou possibilidade. O regulamento permite ainda que as distribuidoras deem desconto no valor da tarifa aos consumidores que optarem pelo serviço, mas isso não é obrigatório.
Para que esse sistema funcione, as distribuidoras vão ter que instalar um novo medidor, eletrônico, que deverá ficar dentro da casa ou do comércio do cliente. Além de permitir as recargas de crédito, esse equipamento terá outras funções. Entre elas, avisar o usuário quando o crédito estiver perto de expirar, evitando cortes da energia. Mesmo assim, caso a queda aconteça, o consumidor vai poder acionar, no próprio aparelho, um crédito extra de 20 kwh, equivalente ao consumo médio de 3 dias em uma residência.
A adesão à conta pré-paga vai ser uma opção dos consumidores, que poderão, a qualquer momento, retornar ao sistema tradicional, pós-pago. Segundo o regulamento, o serviço também será gratuito, ou seja, a distribuidora não vai poder cobrar para instalar o novo medidor no imóvel do cliente.
Segundo a Aneel, a conta pré-paga permite aos usuários maior controle dos gastos com energia elétrica e a compra em menores quantidades, de acordo com a necessidade ou possibilidade. O regulamento permite ainda que as distribuidoras deem desconto no valor da tarifa aos consumidores que optarem pelo serviço, mas isso não é obrigatório.
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