Segundo informações, ele teve pedido rejeitada em mais um processo e perdeu na 1ª Instância.
Ainda segundo informações, Neto da Emater viajou ontem mesmo, as pressas, para Natal, com intuito de se defender mais uma vez.
Recebemos a informação de que "nessa ação ele pedia que a justiça anulasse a reprovação de suas contas (quando foi prefeito) e retirasse seu nome da lista de políticos inelegíveis emitida pelo TCE-RN. Durante a eleição o juiz da comarca não concedeu a liminar pleiteada por ele, que recorreu ao TJ-RN e conseguiu. Agora o juiz da comarca de Portalegre julgou o caso definitivamente (em primeira instância) declarando improcedente o pedido de Neto para retirada de seu nome da lista de inelegíveis e o condenando a pagar a quantia de R$ 1.500,00 de custas e honorários advocatícios"
O Juiz da Comarca local julgou o Processo n° 0000259-81.2012.8.20.0150, e manteve a decisão do tribunal de contas, quando rejeitou a prestação de contas do mandato anterior do então prefeito, ficando assim o mesmo Inelegível.
Ainda segundo informações, Neto da Emater viajou ontem mesmo, as pressas, para Natal, com intuito de se defender mais uma vez.
Recebemos a informação de que "nessa ação ele pedia que a justiça anulasse a reprovação de suas contas (quando foi prefeito) e retirasse seu nome da lista de políticos inelegíveis emitida pelo TCE-RN. Durante a eleição o juiz da comarca não concedeu a liminar pleiteada por ele, que recorreu ao TJ-RN e conseguiu. Agora o juiz da comarca de Portalegre julgou o caso definitivamente (em primeira instância) declarando improcedente o pedido de Neto para retirada de seu nome da lista de inelegíveis e o condenando a pagar a quantia de R$ 1.500,00 de custas e honorários advocatícios"
O Juiz da Comarca local julgou o Processo n° 0000259-81.2012.8.20.0150, e manteve a decisão do tribunal de contas, quando rejeitou a prestação de contas do mandato anterior do então prefeito, ficando assim o mesmo Inelegível.
Fonte: Edielson Soares
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.