Na audiência de Instrução e Julgamento, semana passada, compareceram o promotor de Justiça, Diogo Padre, advogados das partes, cinco testemunhas/declarantes, além dos próprios réus.
O MP informou não ser necessária a coleta do depoimento de José Galeno Diógenes Torquato, pedindo sua dispensa, no que concordaram os advogados das partes. Ao final da audiência, o Ministério Público pediu pela improcedência da ação por insuficiência de provas do alegado.
De acordo como magistrado, às partes compete a prova de suas alegações, segundo dispõe o CPC, art. 333, I. No caso analisado, no entendimento dele, não houve prova cabal dos fatos contidos na petição inicial, nem tampouco de dolo por parte dos réus. Assim, julgou improcedente a ação judicial.
Ação Civil de Improbidade Administrativa nº 0000889-97.2012.8.20.0131
TJ/RN
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