sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Pau dos Ferros-RN: Mesa Diretora da Câmara Municipal nomeou condenado da justiça para exercer cargo de Assessor na Casa Legislativa

Deu no Blog do Capote.

O blog 'Nosso Paraná', que faz cobertura policial, noticiou que “no dia 02 de março de 2012, o delegado Inácio Rodrigues – e sua equipe – prendeu cinco pessoas acusadas de assalto à Oficina Sousa Joias, localizada na Rua da Independência, no centro de Pau dos Ferros/RN”. (Veja AQUI).

Dentre os acusados, estava Leonardo Lorscheite Bessa da Costa que, mais adiante, foi condenado pela Justiça da Comarca de Pau dos Ferros a seis anos, dois meses e vinte dias de prisão e cumpria a pena em liberdade por estar recorrendo da sentença perante o TJRN.

Como o recurso interposto foi negado, o Juiz Henrique Baltazar expediu mandado de prisão e, em virtude dele não ser encontrado nas várias diligências realizadas, foi declarado fugitivo. (Veja AQUI).

Sabedor de que a Justiça estava no seu encalço, Leonardo se apresentou no presídio de Pau dos Ferros, no último dia 14. (Veja AQUI).



No dia seguinte, seu advogado impetrou um habeas corpus, com pedido de liminar, junto ao TJRN, para que o processo do seu cliente fosse anulado. O Tribunal de Justiça negou provimento, mas manteve a progressão de regime para o semiaberto – decisão que tinha sido tomada na primeira instância.

Pois, BeM . . .

Enquanto Leonardo Bessa estava sendo procurado pela Justiça – por se encontrar num lugar incerto e não sabido – eis que seu nome constava na lista dos cargos de provimento, em comissão, da Câmara Municipal de Pau dos Ferros.

O Diário Oficial do Município, edição do dia 02 de outubro, trouxe a publicação da Portaria nº 100/2015, que “RESOLVE nomear o Sr. Leonardo Lorscheite Bessa da Costa para exercer o cargo, em comissão, de Assessor da Mesa Diretora”.

O ato administrativo foi assinado pelo presidente da Casa Legislativa, vereador Gilson Rêgo, com a anuência dos outros dois membros, Gordo do Bar e Gugu Bessa, primo de Leonardo Bessa.

Há quem diga que a nomeação teve o intuito, exclusivo, de induzir a Justiça ao erro, posto que a investidura seria uma forma de mostrar ao Judiciário que Leonardo, além de endereço fixo, também possuía vínculo empregatício.

Certamente, como dizem no popular, sua condição lá era de ‘gato’.

O Código Penal Brasileiro, no Art. 92, diz que são também efeitos da condenação:

"I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos".

Ora . . .

Não faz muito tempo, esse mesmo trio de ‘G’s’, com base no Código Penal e no Regimento Interno da Casa Legislativa, cassou o mandato eletivo do vereador Edgar de Queiroz.

Eles se esqueceram de que “o pau que dá Chico, também bate em Francisco”.

Assim sendo, de acordo com a legislação, Leonardo Bessa, sequer, poderia ter sido nomeado para exercer cargo com aprovação em concurso público, que dirá em função de confiança na Câmara Municipal!

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Pau dos Ferros, no meu entendimento, cometeu crime de improbidade administrativa e isso poderá redundar na perda dos mandatos eletivos de Gilson Rêgo, Gugu Bessa e o Gordo do Bar, autores do ato, que não podem alegar que desconheciam a situação do nomeado. Haja vista, que o caso, desde 2012, teve ampla repercussão nos meios de comunicação e em todas as rodas de conversa de Pau dos Ferros e da região.

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