O processo da Dama de Espadas, que apura supostos desvios administrativos na Assembleia, está no STF para avaliar duas situações, questionadas pelo poderes Executivo e Legislativo, aceitas pelo Judiciário.
Uma é a questão da autoridade para abrir e prosseguir com a investigação.
Se promotores do Patrimônio Público ou se teria que subir para o Procurador Geral de Justiça, Rinaldo Reis. Inclusive para pedir a busca e apreensão na sede do Poder Legislativo.
A segunda é se um juiz singular, em primeira instância, poderia ter determinado esta mesma busca e apreensão.
Há correntes que defendem ser ato exclusivo do Tribunal de Justiça e de um dos seus Desembargadores este poder de decidir.
Se prevalecer este entendimento toda a Operação estaria anulada, por erro de condução do processo.
Caso seja anulada, para começar tudo do zero, surge outro problema.
Há ainda uma terceira situação sutil nesta operação.
É que os supostos delitos já estão com seus prazos vencendo, todos correndo o risco de prescrever.
A depender do entendimento, a Dama de Espadas pode até ser encerrada.
Simplesmente arquivada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.