quarta-feira, 24 de dezembro de 2008

Justiça aplica Lei Maria da Penha para proteger homem ameaçado por mulher

Uma decisão inédita da Justiça do Mato Grosso garantiu que um homem que tem sofrido ameaças e agressões da ex-companheira depois do fim do relacionamento seja protegido pela Lei Maria da Penha. De acordo com a decisão, a ex-companheira só pode se aproximar do homem a uma distância superior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho. Ela ainda não poderá manter qualquer contato com ele, seja por telefonema, e-mail ou outro meio direto ou indireto.Caso a mulher descumpra a decisão poderá ser enquadrada pelo crime de desobediência e até mesmo ser presa. O juiz titular do Juizado Especial Criminal Unificado de Cuiabá, Mário Roberto Kono de Oliveira, aplicou a lei, criada com o objetivo de proteger a mulher da violência doméstica praticada pelo homem, por considerar que existem provas suficientes para aplicar as medidas de proteção.Segundo informa o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, o autor afirmou que vem sofrendo agressões físicas, psicológicas e financeiras. No pedido, ele apresentou vários documentos, como registro de ocorrência, pedido de exame de corpo de delito, nota fiscal de conserto de veículo avariado pela ex-companheira e diversos e-mails difamatórios e intimidatórios enviados por ela.O juiz Mário de Oliveira admitiu que, embora em número consideravelmente menor, existem casos em que o homem é a vítima, segundo o magistrado, “por sentimentos de posse e de fúria”. Para o magistrado, quando se trata de norma incriminadora, a lei penal não pode ser aplicada por analogia porque fere o princípio da reserva legal, prevista no Código Penal.

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