A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou a sentença original, que havia acatado a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, movida pelo Ministério Público, a qual pedia a condenação de um ex-prefeito de Luís Gomes e a então secretária de finanças.
A informação foi publicado na tarde desta terça-feira (05), no site do tribunal.
A sentença inicial havia condenado os agentes públicos, com base no artigo 11 da Lei 8.429/92, à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, ao pagamento de multa civil em valor correspondente a cinco vezes o último subsídio que receberam da municipalidade.
E ainda à proibição de contratação com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo igual prazo de três anos.
O fundamento da ACP estava baseado no suposto usos de cheques da prefeitura para garantir dívidas do então chefe do executivo