sábado, 3 de dezembro de 2011

Dr. Edmilson Fernandes emite nota de repúdio aos ataques feito a sua administração.


Em defesa do que é justo lícito

Temos nos últimos meses nos deparado com inúmeros ataques a atual administração, essa oposição não é somente ao trabalho do prefeito, Dr. Edmilson Fernandes de Amorim, mas, sobretudo aos cidadãos e ao progresso e evolução deste município, para isso as forças oposicionistas têm usado de todas as armas possíveis para tentar ludibriar a população, dentre elas, esse blog anônimo “S. O. S ANTONIO MARTINS”, o mesmo, que pelo conteúdo apresentado pertence a pessoas que não tem um mínimo de respeito as suas origens e a tão querida cidade de Antônio Martins.

Chega a ser hilário, mas até o maior programa social já realizado na história desse município foi atacado, configurando-se em uma crítica sem lógica. Assim nos parece que a oposição é a favor da desigualdade social e contra os benefícios para nosso povo.

Já tentaram denegrir de toda sorte a imagem de seres humanos que somente o bem fizeram para este município, a título de exemplo, o secretario Chagas Cristóvão, o vereador Irandi Nunes (Biô), e a própria Polícia Militar. Lamentamos tamanha maldade, mesquinhes e irresponsabilidade.

Agora a “bola da vez” parece ser a empresa realizadora do Concurso Público exigido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte, acusando-a de fraude, mesmo antecipadamente a realização do processo seletivo, tentando macular a lisura da empresa vencedora do processo licitatório realizado.

Tudo será feito dento dos parâmetros da legalidade, pois prezamos pela justiça e pela boa fé. Os textos publicados pelo blog anônimo não passam de uma politicagem barata e tendenciosa.

É de conhecimento que as empresas que responsáveis pela realização dos Concursos Públicos são aquelas vencedoras dos processos de licitação exigidos pela Lei 8.666/93. Para concorrer à empresa precisa antes de tudo se cadastrar, para ser vencedora se faz necessário ser superior as demais nos quesitos de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal.

Consta no diário oficial que em conformidade com o resultado proferido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL, no Processo Licitatório nº 056/2011-CV, se deliberou ADJUDICAR como vencedora do Certame Licitatório a empresa: CONCSEL CONCURSO E SELEÇÃO DE PESSOAL LTDA, portadora do CNPJ: 08.057.367/0001-53, para realização do Concurso Público do ultimo domingo (27/11).

A título de observação, a administração municipal vem externar que a empresa vencedora do certame licitatório e realizadora deste Concurso Público de 2011, coincidentemente pertence ao mesmo grupo proprietário da empresa que realizou Concurso na gestão passada. Sendo assim, porque o proprietário (a) do “blog anônimo”, como diz ser um mecanismo que preza pela informação com imparcialidade não publica isto? Que ambas as empresas são do mesmo proprietário? Porque não usam o ambiente virtual de forma imparcial?

A resposta é simples, porque não usam da sensatez e da transparência, querem apenas amedrontar e afrontar a sociedade com inverdades, tentando colocar a administração atual em descredito.

Temos a convicção de que tudo que esta sendo feito consta submetido ao império da lei e ao Principio da Legalidade.

Expomos apenas a título de observação que sobre o Concurso Público realizado pela gestão anterior, temos provas que pessoas ligadas aos ex-gestor, assumiram cargos de nível médio com certificado de conclusão falsificado, fraude não realizada pela empresa, mas pela administração municipal.

Diante disso, fica claro e explicito a forma malévola com que fazem oposição na cidade de Antônio Martins, com mentiras e falcatruas que somente é capaz quem não pensa no todo, na célula maior que é a sociedade, mas somente em si.

O desespero, a perca do poder político, o desequilíbrio econômico e a sede insaciável de apropriação do que é público para tentar cumprir compromissos com terceiros, tem levado as forças oposicionistas a tentar dos mais variados meios enganar a população, Inclusive agindo ilicitamente contra os parâmetros constitucionais, criando um mecanismo virtual anônimo, no caso, este blog (S. O .S ANTONIO MARTINS).

Os espaços virtuais intitulados de “blogs”, quando exibidos de forma legal e com identificação, contribuem significativamente para o crescimento da sociedade, fornecendo de forma instantânea informações riquíssimas de toda parte do planeta. Para a democracia, eles são instrumentos hoje indispensáveis.

É notório a evolução e organização dos blogueiros do Rio Grande do Norte, atualmente no alto-oeste estão promovendo encontros regionais importantíssimos para discursão do que lhes é permitido e do que a lei os proíbe, a titulo de exemplo, neste dia 03/12 nossa cidade promoverá um encontro de tal natureza, pena que o autor (a) do “S.O.S ANTONIO MARTINS” não estará presente, pois ele existe de forma clandestina.

Deixamos claro que somos totalmente favoráveis à liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas, este é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais, funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático, serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder.

Todavia a mesma constituição que nos garante a liberdade de expressão, nos proíbe o anonimato, com algumas exceções asseguradas em lei. O artigo 5º da CF ao garantir a regra da livre manifestação do pensamento, em seu inciso IV, veta o anonimato.

Art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

É norma de eficácia plena e imediata, como defendido pelo constitucionalista José Afonso da Silva, A PROIBIÇÃO AO ANONIMATO É AMPLA, abrangendo todos os meios de comunicação (cartas, matérias jornalísticas, informes publicitários, mensagens na internet, notícias radiofônicas ou televisivas, etc.). Vedam-se, portanto, mensagens apócrifas (anônimas), injuriosas, difamatórias ou caluniosas.

Outro crime que esta sendo cometido pelo autor (a) do blog é o de FALSA IDENTIDADE, previsto no artigo 307 do Código Penal, com pena de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Do contrario do que pensam alguns, a internet não é uma “terra” sem leis, onde indivíduos de má fé a usam de forma malígna como bem entendem. Os tribunais tem entendido a criação de pseudônimos e de mensagens apócrifas como crimes de internet, portanto passiveis de punições pela justiça.

No caso desde blog que veicula difamando a administração municipal e situacionistas, inclusive usando o nome do Ministério Público do Rio Grande do Norte em suas postagens, as medidas cabíveis estão sendo tomadas, e quando menos se esperar, virá à praça e ao conhecimento da sociedade a identificação do criminoso virtual e sua respectiva penalidade.

Assessoria de Imprensa: Prefeitura Municipal de Antônio Martins.

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