segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

Multa para quem infringir lei eleitoral pode chegar a 53 mil reais



Ouvido pela Tribuna do Norte o advogado Paulo de Tarso Fernandes alertou que as sanções para o caso de divulgação de   pesquisa sem o devido registro junto à Justiça Eleitoral podem atingir tanto o instituto que fez a análise quanto um pretenso candidato.  "Temos aí duas vertentes: se a divulgação partir de um candidato existe uma penalidade que pode gerar inclusive a negativa do registro de candidatura. Já para os órgãos que divulgarem e, se comprovada a responsabilidade, a penalidade é somente multa", explicou.

Em 2010, a Corte Eleitoral do Piauí aplicou a multa de R$ 53,2 mil a uma editora titular de um portal de notícias, e a um jornalista de Terezina, em razão de divulgação de propaganda eleitoral em local proibido e não registrada na Justiça Eleitoral. A mesma multa se estendeu, também, ao candidato a governador Wilson Martins e à coligação da qual ele faz parte. Esse foi um dos mais divulgados casos de penalidade da Justiça Eleitoral do país, em virtude da divulgação de pesquisa eleitoral sem o devido registro. No Rio Grande do Norte não há casos similares.

O advogado Paulo de Tarso Fernandes destacou  que o tema é controverso porque a discussão diz respeito à liberdade de informação e ao mesmo tempo à preservação da liberdade eleitoral. "É um conflito aparente que realmente existe", frisou ele. O jornal Folha de São Paulo, o de maior circulação no país, obteve certa vez uma decisão judicial no sentido de permitir a divulgação, mas  posteriormente os próprios tribunais superiores reformaram o que havia sido referendado. "O que se modulou aí foi o registro para que todos os interessados na eleição tenham acesso aos métodos, para tentar evitar a manipulação, a desvirtualização, então se chegou a um equilíbrio", finalizou Paulo de Tarso Fernandes.

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