Da Tribuna do Norte
As entidades e empresas que pretendem realizar pesquisas de opinião pública relativas às eleições de 2012 terão, a partir deste domingo (1º), que proceder o respectivo registro junto à Justiça Eleitoral. O mesmo procedimento deve ser feito até cinco dias antes da divulgação de cada resultado. A exigência foi estabelecida pelo art. 33 da Lei nº 9.504/1997 e detalhada na resolução nº 23.190/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
No Rio Grande do Norte, as cinco empresas filiadas à Associação dos Institutos de Pesquisa (Assinp) já estão devidamente adequadas à regulamentação do TSE, afirmou o presidente da entidade, Tadeu Oliveira. O registro deve ser feito junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), já que se trata de uma eleição municipal. Após os respectivos registros, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizarão as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público.
Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora dos partidos e do Ministério Público
No Rio Grande do Norte, as cinco empresas filiadas à Associação dos Institutos de Pesquisa (Assinp) já estão devidamente adequadas à regulamentação do TSE, afirmou o presidente da entidade, Tadeu Oliveira. O registro deve ser feito junto aos tribunais regionais eleitorais (TREs), já que se trata de uma eleição municipal. Após os respectivos registros, os portais da Justiça Eleitoral disponibilizarão as informações das pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, quando realizadas para conhecimento público.
Os dados publicados são fornecidos, integralmente, pelas entidades e empresas que as realizam. Nesse contexto, o Tribunal não realiza qualquer análise qualitativa, defere ou homologa o teor, método ou resultado das pesquisas. A finalidade é dar publicidade às informações prestadas e, com isso, permitir a ação fiscalizadora dos partidos e do Ministério Público
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