A justiça de São Miguel negou liminar ao
ex-prefeito Dario Vieira que pleiteava anular o ato administrativo do
Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE), que julgou
irregularidades nas suas contas de janeiro a abril de 2000, período em
que Dario Vieira era prefeito de São Miguel.
Segundo a decisão do Magistrado, Dario não conseguiu provar que o ato do TCE restou suprimida cerceamento de defesa.
"A decisão administrativa que julgou as
contas municipais de São Miguel, relativas aos meses de janeiro a
abril de 2000, evidenciou impropriedades de ordem formal e material,
sendo que a defesa apresentada fora parcialmente subsistente, razão
pela qual o Colendo Tribunal de Contas julgou pela irregularidade das
contas, conforme dispõe o art. 78, II, § 3°, B, da Lei Complementar
121/94.", escreveu o Juiz de São Miguel.
Dessa forma, a primeira tentativa do
médico Dario Vieira em anular a decisão do TCE e registrar sua
candidatura a prefeito de São Miguel, se deu de modo frustrante.
Com a referida decisão do magistrado
micaelense, restou evidenciado que o médico Dario Viera terá muito
trabalho jurídico, caso insista na candidatura a prefeito da serra de
São Miguel.
A relação do TCE que colocou Dario
Vieira na lista dos inelegíveis, continua surtindo seus efeitos e,
possivelmente, inviabilizará a sua pretensão eleitoral
A decisão do juiz Jesse Andrade Alexandria foi publicada no site do TJRN durante o dia de hoje. Para ver o processo, clique AQUI!!!
Para ver a decisão do magistrado, na íntegra, clique AQUI!!!
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