O Ministério Público Estadual, por
intermédio do Substituto Legal na 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de
Pau dos Ferros, ajuizou ação cautelar com pedido de liminar para que a
Justiça determine a suspensão imediata do processo seletivo simplificado
promovido pelo Município de Pau dos Ferros para os cargos de Agente de
Endemias, Auxiliar de Consultório Odontológico, Auxiliar de Patologia
Clínica, Auxiliar de Fiscal de Tributos, Fisioterapeuta, Médico para o
Programa de Saúde da Família (PSF), Médico Psiquiatra, Educador Físico,
Terapia Ocupacional, Tratorista e Lombador.
A seleção foi aberta com prazo curto oportunizado para a realização das inscrições (no último dia 26/06, no horário compreendido entre 8h e 12h), ou seja no dia posterior à publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, durante apenas quatro horas.
Além disso, o Edital prevê a contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O representante do Ministério Público Estadual, justifica que a ação cautelar pleiteia, à princípio, a suspensão da realização do processo simplificado previsto no Edital n° 002/2013, isso porque em momento posterior irá ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
O Ministério Público Estadual, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, destaca na ação que se o processo seletivo continuar em andamento, com as irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá ensejar exonerações futuras e maior dano ao erário.
Confira a íntegra da Ação.
A seleção foi aberta com prazo curto oportunizado para a realização das inscrições (no último dia 26/06, no horário compreendido entre 8h e 12h), ou seja no dia posterior à publicação do Edital n° 002/2013, no Diário Oficial do Município do dia 25 de junho de 2013, durante apenas quatro horas.
Além disso, o Edital prevê a contratação temporária de cargos que, por sua natureza, deveriam ser providos pelo Município por meio de concurso público, nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal.
O representante do Ministério Público Estadual, justifica que a ação cautelar pleiteia, à princípio, a suspensão da realização do processo simplificado previsto no Edital n° 002/2013, isso porque em momento posterior irá ajuizar ação cabível na qual terá como pedido de mérito a possível anulação da seleção, em razão de desrespeito aos princípios administrativos.
O Ministério Público Estadual, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros, destaca na ação que se o processo seletivo continuar em andamento, com as irregularidades já identificadas, e houver posterior anulação, poderá ensejar exonerações futuras e maior dano ao erário.
Confira a íntegra da Ação.
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