segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

Ex- Prefeito Leonardo Rêgo poderá ser condenado por doação ilegal de área pública.



O ex- prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo (DEM) poderá sofre mais uma condenação judicial e supostamente responder por improbidade administrativa na doação do terreno onde existia o Ginásio de Esporte Professor João Faustino, no bairro Princesinha do Oeste.

O local onde existia o ginásio de esporte era considerada área verde do município e não poderia ser doada.

O blog Folha Regional fez várias consultas sobre o assunto. Vejam o que diz a Lei.

...A conclusão de que certas áreas definidas em projeto de loteamento (áreas verdes e áreas institucionais: espaços destinados aos equipamentos urbanos e equipamentos comunitários e espaços livres, vias de comunicação, parques, jardins, praças, áreas de lazer ou recreio e de sistema de circulação de veículos, pedestres e semoventes, áreas destinadas a edifícios públicos), quando do seu registro, transformam-se em bens de uso comum do povo, cabendo, pois, ao Município o dever de garantir sua vigilância, tutela e fiscalização para uso público.

Enfim, passam a constituir bens predispostos ao interesse coletivo e que desfrutam de especial proteção para que sua finalidade urbanística não seja desvirtuada por ação do Município ou de terceiros, pois qualificam-se pela: INALIENABILIDADE PECULIAR (arts. 99, I, e 100 do Código Civil/2002 e art. 3º, Decreto-lei 58/37); imprescritibilidade por natureza (art. 183, § 3º, da Constituição Federal), INDISPONIBILIDADE E INALTERABILIDADE de seu fim pelo parcelador (arts. 17 e 28, da Lei 6.766/79).

O legislador pretendeu com a norma geral urbanística vedar o poder de disponibilidade sobre essas áreas não só para o loteador, mas também, para a Municipalidade. Coloca-as, portanto, sobre a tutela da Administração Pública de forma a garantir que não terão destinação diversa. Visa-se, assim, aumentar o patrimônio comunitário, pois esta é a utilidade e função social dos bens públicos de uso comum do povo, a de servirem os interesses da comunidade.

Por isso, tem-se consolidado o entendimento de que tais áreas são insuscetíveis de desafetação para posterior alienação ou cessão de direito de uso ou cessão de direito real.

Nota do Blog: O Blog já relatou este caso inúmeras vezes, a Justiça continua com os olhos vendados, principalmente na cidade de Pau dos Ferros. Esta Justiça assistiu passivamente a derrubada do ginásio de esporte Professor João Faustino que estava em pleno uso e perfeitas condições de uso.

4 comentários:

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