segunda-feira, 21 de dezembro de 2015

Enquetes na internet PODEM ser realizadas antes do período eleitoral

Pois bem , alguns leitores e amigos têm me mandado mensagens e ligado com a preocupação sobre as recentes enquetes no blog. Ocorre que o “efeito manada” e a covardia crescente no jornalismo alimentou a ideia de que enquetes estão proibidas, quando na verdade não estão. Pelo menos não até o início do período eleitoral que começa 5 de julho e vai até 5 de outubro de 2014.
Leiam o trecho da Lei das Eleições, nº 9.504.

Art. 33. As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para conhecimento público, são obrigadas, para cada pesquisa, a registrar, junto à Justiça Eleitoral, até cinco dias antes da divulgação, as seguintes informações:

V. art. 3º da Lei nº 12.891/2013, que acrescenta o § 5º a este artigo, com a seguinte redação: “§ 5º É vedada, no período de campanha eleitoral, a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.”

Ac.-TSE nº 20.664/2003: desnecessidade de registro de enquete, por não se confundir com pesquisa eleitoral. Res.-TSE nº 22.265/2006: é possível a divulgação de pesquisa eleitoral, enquetes ou sondagens, inclusive no dia das eleições, seja no horário eleitoral gratuito, seja na programação normal das emissoras de rádio e televisão. Res.-TSE nº 23.364/2011, art. 2º , § 1º (instruções para as eleições) e Ac.-TSE, de 16.3.2006, no REspe nº 25.321: necessidade de que a divulgação de enquetes e sondagens seja acompanhada de esclarecimento de que não se trata de pesquisa eleitoral, cuja omissão enseja sanção prevista do § 3º deste artigo.

Pronto, meus caros, agora que o velho Linhares Jr. deu a dica esperem a enxurrada de enquetes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.