sexta-feira, 25 de maio de 2012

Prefeito de Pilões, Dr. Chagas Oliveira, o vice-prefeito e mais dois vereadores poderão perder mandatos por infidelidade partidária

Dia 22 de maio, o prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira, perdeu o mandato eletivo em situação semelhante 
A Procuradoria Regional Eleitoral do RN ajuizou, ano passado, mais 57 ações por desfiliação sem justa causa. São 45 vereadores, 4 prefeitos e 8 vice-prefeitos do interior do Estado que podem perder seus cargos.
 
Na última terça-feira, dia 22, os juízes da Corte Eleitoral, em sessão ordinária,  decidiram, por unanimidade, julgar procedente ação de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, interposta pelo Ministério Público Eleitoral, que pretendia o reconhecimento de infidelidade por parte do prefeito de Caraúbas, Ademar Ferreira da Silva. Lá, quem assumiu foi o vice, Francisco Alcivan Viana.
 
Na mesma direção poderá rumar o chefe do executivo do município de Pilões, Francisco das Chagas de Oliveira Silva, que saiu do PR, o vice Raimundo Reinaldo de Oliveira, que deixou o PSDB, e os vereadores Maria Vicente de Sousa Paiva (saiu do PTB) e  Risonaldo de Oliveira Monteiro, que abandonou o PSDB. Todos eles migraram de mala e cuia para o PMDB, achando que a Justiça Eleitoral, que não é cega, iria, pelo menos, fechar os olhos. Ledo engano!
 
Em Pilões, acaso a Justiça Eleitoral, efetivamente, reconheça a infidelidade partidária do atual gestor e seu companheiro de chapa de 2008, a prefeitura será comandada pelo presidente da Câmara, Ivanaldo Paiva, que conduzirá os destinos dos pilonenses e deverá disputar a reeleição contra o candidato oposicionista, ex-prefeito, Augusto Aquino.
 
Outros prefeitos que estão na mira da justiça são os de Passa e Fica, Lajes e de Almino Afonso. Eles também correm o risco de perder mandatos em razão da infidelidade partidária.
 
De acordo com a PRE, a legislação eleitoral prevê hipóteses excepcionais em casos onde a desfiliação partidária não acarreta a perda do mandato, tais como a grave discriminação pessoal, além da incorporação, fusão ou criação de  novo partido, ou ainda por mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário.
 
Para a Procuradoria Regional Eleitoral do RN, os políticos que respondem às referidas ações deixaram os partidos através dos quais foram eleitos sem, no entanto, comprovar a existência de qualquer fato que se enquadre nas hipóteses de justa causa.
No total, a infidelidade partidária já motivou 63 ações, submetidas à análise da Justiça Eleitoral potiguar.
 
Blogdocapote.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Solicitamos aos senhores que ponderem nos comentários evitanto colocar em constragimentos a pessoa ao qual os senhores e senhoras irão fazer seus comentários.