segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Comemoração antecipada sobre a BERNARDO VIDAL pode ser um tiro no pé.

A Justiça Federal do Rio Grande do Norte, através de decisão proferida pelo Juiz Kepler Gomes Ribeiro, na última quinta-feira (20), resolveu arquivar um processo ajuizado pelo Ministério Público Federal (Nº 0000373-72.2014.4.05.8404) contra o ex-prefeito de Pau dos Ferros, Leonardo Nunes Rêgo (DEM), e o empresário Bernardo Vidal Domingues do Santos.

Para o ajuizamento da Ação, o Ministério Público Federal entendeu que tanto Leonardo Rêgo quanto Bernardo Vidal Domingues teriam cometido eventual crime contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária.

Contudo, após analisar os autos, o Juiz Federal Kepler Gomes foi taxativo em afirmar não existir justa causa para o manejo da referida Ação. Desta forma, optou por arquivar a demanda processual.

Confira abaixo o trecho final da decisão proferida pelo magistrado:

Entendo também necessária a constituição definitiva do tributo para o oferecimento da denúncia em relação ao crime do art. 337-A, do Código Penal, aplicando-se também o entendimento exposto na Súmula Vinculante nº 24 do STF, devendo ser extinto também o processo no tocante a imputação desse delito.

Ante o exposto, extingo o processo, por ausência de justa causa para ação penal, ficando suspenso o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Frise-se que, havendo o lançamento do crédito tributário, não há óbice ao ajuizamento de nova ação penal.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 20 de agosto de 2015.

KEPLER GOMES RIBEIRO
Juiz Federal

FOLHA REGIONAL: Alguns blogueiros desinformados, sem credibilidade, tentam criar noticias pela metade para tentar enganar as pessoas. Ainda bem que o BLOG FOLHA REGIONAL não costuma "comer cru" ou acreditar em meias verdades. 
 
Sobre o Arquivamento do processo BERNARDO VIDAL.

O Juiz Federal, Dr. Kepler Gomes Ribeiro, decidiu arquivar o processo da Bernardo Vidal ajuizado pelo MPF. circunstanciado de informações, O juiz tecnicamente agiu dentro daquilo que diz a lei.

Em outras palavras,  a decisão diz que não há como dar continuidade ao processo, pois a a parte administrativa, Ou seja a Receita Federal e o INSS ainda não concluiu as suas apurações.

O processo da BERNARDO VIDAL ainda está no início, Portanto comemorar antecipado pode ser um tiro no pé. 

Vale ainda informar (Aos Desinformados), que o arquivamento que andam comemorando numa determinada esquina, diz respeito apenas a Ação Penal , e ainda está dentro do prazo para recurso, Não estando transitado em julgado, portanto. 

Por sua vez, o processo que apura a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA continua seguindo seu trâmite legal normalmente, o que de fato, poderá tornar alguém ou alguns inelegíveis.

Aqueles que vendem facilidades não terão vida fácil, pois, O folha Regional está eletrizado e não vai deixar que ninguém engane a população novamente.  

QUE DUREZA HEIN... 
 

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