Para o ajuizamento da Ação, o Ministério Público Federal entendeu que tanto Leonardo Rêgo quanto Bernardo Vidal Domingues teriam cometido eventual crime contra a ordem tributária e sonegação de contribuição previdenciária.
Contudo, após analisar os autos, o Juiz Federal Kepler Gomes foi taxativo em afirmar não existir justa causa para o manejo da referida Ação. Desta forma, optou por arquivar a demanda processual.
Confira abaixo o trecho final da decisão proferida pelo magistrado:
Entendo também necessária a constituição definitiva do tributo para o oferecimento da denúncia em relação ao crime do art. 337-A, do Código Penal, aplicando-se também o entendimento exposto na Súmula Vinculante nº 24 do STF, devendo ser extinto também o processo no tocante a imputação desse delito.
Ante o exposto, extingo o processo, por ausência de justa causa para ação penal, ficando suspenso o curso da prescrição enquanto obstada a sua propositura pela falta do lançamento definitivo. Frise-se que, havendo o lançamento do crédito tributário, não há óbice ao ajuizamento de nova ação penal.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Pau dos Ferros, 20 de agosto de 2015.
KEPLER GOMES RIBEIRO
Juiz Federal
FOLHA REGIONAL: Alguns blogueiros desinformados, sem credibilidade, tentam criar noticias pela metade para tentar enganar as pessoas. Ainda bem que o BLOG FOLHA REGIONAL não costuma "comer cru" ou acreditar em meias verdades.
Sobre o Arquivamento do processo BERNARDO VIDAL.
O Juiz Federal, Dr. Kepler Gomes Ribeiro, decidiu arquivar o processo da Bernardo Vidal ajuizado pelo MPF. circunstanciado de informações, O juiz tecnicamente agiu dentro daquilo que diz a lei.
Em outras palavras, a decisão diz que não há como dar continuidade ao processo, pois a a parte administrativa, Ou seja a Receita Federal e o INSS ainda não concluiu as suas apurações.
O processo da BERNARDO VIDAL ainda está no início, Portanto comemorar antecipado pode ser um tiro no pé.
Vale ainda informar (Aos Desinformados), que o arquivamento que andam comemorando numa determinada esquina, diz respeito apenas a Ação Penal , e ainda está dentro do prazo para recurso, Não estando transitado em julgado, portanto.
Por sua vez, o processo que apura a IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA continua seguindo seu trâmite legal normalmente, o que de fato, poderá tornar alguém ou alguns inelegíveis.
Aqueles que vendem facilidades não terão vida fácil, pois, O folha Regional está eletrizado e não vai deixar que ninguém engane a população novamente.

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